sábado, 26 de junho de 2010

Cercas Elétricas

Utilizadas na PROTEÇÃO PERIMETRAL.

Características:
  • Baixo consumo de energia,
  • Alta confiabilidade,
  • Baixo custo,
  • Manutenção elevada.
Funcionamento:
  • A central emite pulsos de Alta-Tensão (de 8.000V à 12.000V);
  • Ao tocar a cerca o invasor é atingido por estes pulsos;
  • A central dispara o alarme acionando uma sirene e uma discadora automática.

Legislação:
LEI Nº 8553, DE 12 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
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Art. 3º Será obrigatória em todas as instalações de cercas energizadas a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
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Art. 8º Fica obrigatória a instalação de um sistema de aterramento específico para a cerca energizada, não podendo ser utilizado para este fim outro sistema de aterramento existente no imóvel.
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Art. 10. Os isoladores utilizados no sistema devem ser construídos em material de alta durabilidade, não higroscópico e com capacidade de isolamento mínima de 10 (dez) kV.
  • Parágrafo único. Mesmo na hipótese de utilização de estruturas de apoio ou suporte dos arames da cerca energizada fabricadas em material isolante, fica obrigatória a utilização de isoladores com as características técnicas exigidas no art. 10 desta Lei.
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Art. 11. Fica obrigatória a instalação, a cada 10 (dez) metros de cerca energizada, de placas de advertência.
  • § 1º Deverão ser colocadas placas de advertência nos portões e/ou portas de acesso existentes ao longo da cerca e em cada mudança de sua direção.
  • § 2º As placas de advertência de que trata o "caput" deste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir dimensões mínimas de 10cm (dez centímetros) X 20cm (vinte centímetros) e deverão ter seu texto e símbolos voltados para ambos os lados da cerca.
  • § 3º A cor de fundo das placas de advertência deverá ser, obrigatoriamente, amarela.
  • § 4º O texto mínimo das placas de advertência deverá ser de: CERCA ENERGIZADA, ou CERCA ELETRIFICADA, ou CERCA ELETRÔNICA, ou CERCA ELÉTRICA.
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Art. 12. Os arames utilizados para condução da corrente elétrica da cerca energizada deverão ser, obrigatoriamente, do tipo liso.
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a utilização de arames farpados ou similares para condução da corrente elétrica da cerca energizada.
Art. 13. Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior de muros, grades, telas ou outras estruturas similares, a altura mínima do primeiro fio de arame energizado deverá ser de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), em relação ao nível do solo da parte externa do imóvel cercado.

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