- Localização de todos os equipamentos integrantes do sistema e detalhes genéricos de instalação destes, incluindo a segurança contra roubo.
- Especificações dos equipamentos a utilizar, características e aprovações nacionais.
- Trajeto dos condutores elétricos nas diferentes áreas, com identificação dos riscos envolvidos e suas proteções mecânicas e térmicas, inclusive dimensões dos condutos e caixas, quantidade dos bornes de ligação, identificações, etc.
- Características do material de instalação a ser empregado, suficientes para indicar a adequabilidade de sua utilização.
- Diagrama multifilar mostrando a interligação entre todos os equipamentos aplicáveis aos circuitos de detecção, alarme e auxiliar, e entre estes e a central. Este pode ser genérico ou, em casos de alterações do padrão normal específico, individual, para cada área supervisionada ou para cada circuito.
- Quadro-resumo da instalação, indicando:
- número de circuitos de detecção e sua respectiva área, local ou pavimento;
- quantidade e tipo de detectores ou acionadores manuais em cada circuito e área ou local em que estão instalados;
- quantidade e tipo de indicadores ou avisadores correspondentes a cada circuito e os respectivos locais de instalação;
- quantidade de dispositivos para comandar instalações prediais em cada circuito auxiliar e os
respectivos locais ou áreas de instalação; - cálculo de tempo de abandono desde o ponto de trabalho e área de perigo até a parte externa da edificação, e diagrama da lógica dos alarmes, sinalizações e dos controles para evitar congestionamento na fuga;
- cálculo da bateria para o tempo máximo de supervisão e depois para o alarme de incêndio na maior área supervisionada com todos os sinalizadores e circuitos auxiliares ativados de acordo com a lógica apresentada na alínea 5. Deve ser incluído, no cálculo da capacidade da bateria, a temperatura mínima do ambiente da instalação da bateria e a corrente máxima exigida.
sábado, 16 de março de 2013
Projeto de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio - I
O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio (SDAI) deve ser elaborado à luz da NBR9441/1998, e deve conter, obrigatoriamente:
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Caro Moisés
ResponderExcluirExcelente material. As normas existem, o que falta é a aplicação das mesmas. Com as constantes interdições de casas noturnas, os empresários terão que, necessariamente, buscar projetos de acordo com as normas da ABNT.