Definições
- Sistema de detecção e alarme de incêndio (SDAI)
- Conjunto de equipamentos destinados a gerar um alarme ou uma ação automática de extinção quando um de seus componentes atuar em função da presença de uma das características físico-químicas de um incêndio.
- Central de alarme
- Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, a convertê-los em indicações adequadas e a comandar e controlar os demais componentesdo sistema
- .Painel Repetidor
- Equipamento comandado pela central ou pelos detectores, destinado a sinalizar de forma visual e/ou sonora, no local da instalação, ocorrências detectadas pelo sistema. Pode ser do tipo paralelo com os indicadores alinhados e texto escrito, ou do tipo sinótico onde a planta é reproduzida em desenho e a indicação no lugar da área supervisionada.
- Detector automático de temperatura pontual
- Dispositivo destinado a atuar quando a temperatura ambiente ou o gradiente da temperatura ultrapassa um valor predeterminado no ponto da instalação
- Detector automático de fumaça pontual
- Dispositivo destinado a atuar quando ocorre presença de partículas e/ou gases, visíveis ou não, e de produtos de combustão, no ponto da instalação.
- Detector linear
- Detector destinado a atuar quando ocorre a presença de partículas e/ou gases, visíveis ou não, e de produtos de combustão, ou a variação anormal de temperatura ao longo da linha imaginária de detecção.
- Acionador manual
- Dispositivo destinado a transmitir a informação de um princípio de incêndio, quando acionado pelo elemento humano.
- Avisador
- Dispositivo previsto para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área em perigo, controlado pela central.
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