- Deve ser localizada em áreas de fácil acesso e, sempre que possível, sob vigilância humana constante (por exemplo, portarias principais de edifícios, salas de bombeiros ou segurança, etc.).
- A área de instalação da central não deve estar próxima a materiais inflamáveis ou tóxicos. A área, quando enclausurada, deve ser ventilada e protegida contra a penetração de gases e fumaça.
- Deve existir um caminho de abandono até uma área segura fora do prédio, que não pode ser inundada pela fumaça ou pelo calor do fogo e não pode conter materiais inflamáveis ou tóxicos com o aumento da temperatura.
- A distância máxima a percorrer até área segura não pode ser maior que 25 m.
- A escolha do local da instalação da central deve permitir a comunicação verbal entre esta e o estacionamento de veículos de combate a incêndio.
- A central não deve ser instalada em áreas com risco de fogo ou onde não são assegurados o abandono e acesso por área protegida até área segura.
- Deve ser instalado nos locais onde seja necessária ou conveniente a informação precisa da área ou setor onde ocorre um princípio de incêndio ou defeito do sistema.
- O local escolhido deve ser suficientemente protegido para evitar a inutilização prematura do painel pela fumaça ou pelo fogo.
- A área de ação a ser empregada para estes detectores é de 36m2 para uma altura máxima de instalação de 7m. Os tipos mais utilizados são:
- térmicos: instalados em ambientes onde a ultrapassagem de determinada temperatura indique seguramente um princípio de incêndio;
- termovelocimétricos: instalados em ambientes onde a rapidez no aumento da temperatura indique inequivocamente um princípio de incêndio.
ACIONADORES MANUAIS
- São dispositivos usados para iniciar o alarme de forma manual.
- Deve ser instalado em locais de maior probabilidade de trânsito de pessoas em caso de emergência, tais como:
- saídas de áreas de trabalho,
- areas de lazer,
- corredores,
- halls,
- saídas de emergência.
- Deve ser instalado a uma altura entre 1,20 m e 1,60 m do piso acabado na forma embutida ou de sobrepor.
- A distância máxima a ser percorrida, livre de obstáculos, por uma pessoa em qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo não deve ser superior a 16 m e a distância entre os acionadores não deve ultrapassar 30 m.
- Na separação vertical, cada andar da edificação deve ter pelo menos 1 (um) acionador manual.
- Um circuito de detecção pode alimentar no máximo 20 detectores automáticos ou uma combinação de 20 dispositivos entre detectores automáticos e acionadores manuais.
- Isto corresponde a uma área máxima de 1600 m2, supervisionada por uma linha ou laço interligando detectores de fumaça.
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